DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO RES PUBLICA E COMO FUNDAMENTO PARA A ATUAÇÃO DOS PODERES NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2020v76p373

Autores

  • Mônia Clarissa
  • Rosana Helena Maas

Resumo

O presente artigo verifica que repercussões à noção de Constituição e de Direitos Fundamentais como res publica, cunhada por Peter Häberle em estreita conexão com a noção de “sociedade aberta de intérpretes da Constituição”, traz para a atuação e a relação entre os Poderes no âmbito do Estado Democrático de Direito, mais precisamente, para os deveres do Estado no sentido de proporcionar espaços democráticos de participação da sociedade, inclusive, quando da efetivação desses direitos. Para dar conta dessa tarefa, utilizar-se-á o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica, notadamente nas obras do publicista alemão Peter Häberle. A teoria do constitucionalista tedesco esteve por muito tempo atrelada apenas à noção de abertura e de participação da sociedade no processo de interpretação da Constituição; aqui, propõe-se uma releitura e atualização dessa teoria, no sentido de aplicá-la também aos demais Poderes Estatais, o que repercute na atuação e na relação entre os mesmos no Estado Democrático de Direito, sendo a eles atribuído o dever de proporcionar espaços democráticos de participação social para a garantia e efetivação dos direitos fundamentais, espaços esses, públicos, abertos, plurais e transparente, não atuando mais a sociedade como mera destinatária dos direitos, mas na construção e legitimação dos mesmos.

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Publicado

2020-01-14

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Artigos